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Senado aprova lei que protege vítima de crimes sexuais durante o processo judicial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei (PL) que protege vítimas de crimes sexuais de atos contra a sua integridade durante o processo judicial. O texto veio da Câmara dos Deputados, não foi modificado e agora segue para a sanção presidencial. O PL 5096 altera o Código de Processo Penal, incluindo dispositivos que exigem o zelo de todas as partes envolvidas no processo pela integridade física e psicológica e pela dignidade da pessoa que denuncia o crime sexual. O desrespeito a esses princípios poderá justificar responsabilização civil, penal e administrativa. Caberá ao juiz do caso fazer cumprir a medida.

Durante as fases de instrução e julgamento do processo, ficam vedadas a manifestação sobre fatos relativos à pessoa denunciante que não constem dos autos e o uso de linguagem, informações ou material que sejam ofensivos à dignidade dela ou de testemunhas. Essas normas também entram na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099, de 1995).

Além disso, o projeto eleva a pena para o crime de coação no curso do processo, que já existe no Código Penal. O ato é definido como o uso de violência ou grave ameaça contra os envolvidos em processo judicial para favorecer interesse próprio ou alheio, e recebe punição de um a quatro anos de reclusão, além de multa. Essa pena fica sujeita ao acréscimo de um terço em casos de crimes sexuais.

O projeto é inspirado no caso da influenciadora digital Mariana Ferrer, que denunciou ter sido dopada e estuprada durante uma festa em Santa Catarina, em 2018. Durante o julgamento, a defesa do acusado fez várias menções à vida pessoal de Mariana, inclusive se valendo de fotografias íntimas. Segundo ela, as fotos foram forjadas. O réu foi inocentado por falta de provas.

Líder da bancada feminina, Simone Tebet explica que a medida tenta proteger as denunciantes de crimes sexuais da chamada “vitimização secundária”, que é o dano adicional – principalmente psicológico – que pode ser causado às vítimas durante a apuração do crime. Para a senadora, o caso de Mariana Ferrer foi um exemplo de má condução do processo por parte das autoridades, incluindo os representantes de Mariana.

“O juiz, o promotor e o defensor não tiveram a capacidade de defender uma menina de 23 anos que estava sendo humilhada. Aqui eu faço um apelo à magistratura: que não silencie diante de um caso deste” – destaca Tebet.

A senadora Zenaide Maia (PROS-RN) disse que o julgamento do caso mostra como as mulheres podem ser intimidadas a não levar adiante suas denúncias. “Essa é uma maneira de intimidar. Quer dizer que ela poderia ter ficado calada. Isso é um péssimo exemplo, que faz, muitas vezes, as vítimas não prestarem queixa, já com medo. Principalmente se o agressor for alguém que seja rico ou que tenha uma influência grande”, salientou.

A senadora Rose de Freitas também censurou a condução do processo que motivou a apresentação do projeto de lei, mas disse acreditar que a aprovação do texto é um passo na direção de recuperar a justiça para as mulheres. “Durante aquela audiência, as manifestações sobre os fatos foram passíveis de contestação nacional. Usaram linguagem ofensiva, se valeram de informações que ninguém sabe se são verdadeiras. Ofenderam a dignidade da vítima, que estava ali exposta à humilhação” – lamentou a senadora.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) manifestou apoio ao projeto, afirmando que a defesa dos direitos das mulheres também cabe aos homens, que devem “se educar”.

Com informações da Agência Senado. Imagem em destaque: Pexels.

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