young woman with book in autumn park

Um dia dedicado ao silêncio e a ações contra a poluição sonora

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Dia do Silêncio, comemorado todos os anos em 7 de maio, foi criado para chamar a atenção das pessoas sobre os males que a poluição sonora provoca, tanto física como mentalmente. Esse sério problema, que atinge em cheio a nossa saúde, invade as casas e o nosso organismo quando, por exemplo, uma festa ruidosa, com aquelas músicas em altíssimo som, avança pela madrugada ou uma boate ou casa de shows se instala bem perto de onde moramos. Não há quem consiga dormir com um barulho desses! Se a situação já afeta e incomoda os adultos, imaginem o sofrimento das pessoas idosas e das crianças!

Na madrugada de hoje, em Campo Grande, MS, equipes da polícia militar e da Secretaria de Meio Ambiente fecharam uma boate no bairro Chácara Cachoeira por emissão de som acima dos limites permitidos por lei e apreenderam as aparelhagens de som. Com a apreensão, a poluição sonora provocada foi combatida. Mas, e quando se trabalha num ambiente assim, em que o corpo e especialmente os ouvidos ficam por horas e horas, todos os dias, sendo atacados por aquela vibração incômoda e constante que aos poucos vai nos deixando fadigados, surdos?

A poluição sonora afeta, principalmente, as ocupações de trabalhadores em linha de produção, na construção civil, mecânicos de manutenção de máquinas, motoristas de caminhão, tratores… A exposição a ruídos em excesso por um tempo prolongado pode interferir na saúde humana, causando desconforto e estresse, irritabilidade, perda auditiva temporária, distúrbios do sono e doenças cardiovasculares.

Segundo a advogada previdenciária Isabela Brisola, todos esses efeitos podem prejudicar o organismo do colaborador dependendo do tempo e da severidade à exposição sonora e, nesses casos, a empresa deve providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A exposição a ruídos contínuos acima de 85 decibéis garante um adicional ao salário. Essa insalubridade é classificada em três graus: mínimo, que recebe um adicional de 10%; médio, recebendo 20%; e máximo, com 40%.

“É necessário e fundamental pagar o Adicional de Insalubridade na maior parte desses casos e esse direito é postulado perante a Justiça do Trabalho. O pagamento deve ser feito todos os meses e é fixo no salário. Somente será suspenso se realmente os EPIs implementados isolarem o trabalhador do barulho”, explica ela.

Entre os equipamentos de proteção estão tampões, plugs, conchas, fones ou abafadores. O empregador deve realizar avaliações periódicas no ambiente de trabalho, com medições frequentes do ruído proveniente das máquinas e equipamentos utilizados, além de empregar meios para diminuir o nível de intensidade sonora no local de trabalho.

“As instalações de trabalho devem utilizar maquinário mais moderno, com uma organização do ambiente visando a melhor disposição das máquinas para que não permaneçam próximas umas das outras. Essas são algumas medidas a serem orientadas pelo engenheiro ou técnico de segurança do trabalho”, adianta a especialista.

Caso o empregador não esteja tomando as devidas providências em relação ao barulho, o trabalhador poderá recorrer ao Ministério de Trabalho para que se instaure uma investigação contra a empresa visando averiguar se as normas de segurança do trabalho estão sendo cumpridas. Havendo constatação do descumprimento, fica caracterizada infração penal com aplicação de multa.

Imagem em destaque: Pexels.

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