Defensoria Pública questiona proibição de linguagem neutra em projetos da Lei Rouanet
A Defensoria Pública da União (DPU) enviou uma recomendação à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura da Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo para que a pasta revogue imediatamente a Portaria nº 604, de 27 de outubro de 2021, a qual proíbe a utilização de linguagem neutra nos projetos financiados pela Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91). Assinam a recomendação a defensora regional de direitos humanos da DPU em São Paulo, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, e o defensor público federal Silvio Rogerio Grotto, membro do Grupo de Trabalho Identidade de Gênero e Cidadania LGBTI, da DPU.
No documento, os defensores advertem que o objeto da portaria – ou seja, a proibição de financiamento de projetos que utilizem linguagem neutra pela Lei Rouanet – é inconstitucional e em desacordo com as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei nº 8.313/91. Recentemente, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), teve entendimento semelhante, ao julgar inconstitucional uma lei do Estado de Rondônia que visava proibir a linguagem neutra nos estabelecimentos de ensino naquele Estado.
Segundo os defensores autores da recomendação, “a Portaria nº 604 de 2021 estabelece censura prévia à expressão linguística e cultural que possui, dentre outras, a especial finalidade de atribuir visibilidade à população LGBTQIA+”. Caso não haja resposta em 15 dias, a DPU avaliará a possibilidade de ingressar com uma ação judicial contra a Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
Imagem em destaque: Tomaz Silva/Agência Brasil