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Mestra lecionou na rede pública com diploma falso e terá de devolver tudo o que ganhou

Uma mulher ingressou na rede de ensino paulista por meio de concurso em 2005. Lecionou até 2012, quando descobriu-se que seu diploma era falso. Agora, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou-a a ressarcir a Fazenda Pública em R$ 90.796,15.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a ré foi admitida para o cargo de professora de educação básica II mediante aprovação em concurso público. Porém, em processo administrativo, descobriu-se que ela utilizou histórico escolar do ensino médio e diploma do ensino superior falsos para preencher os requisitos do cargo. Ela atuou na rede pública de 14 de fevereiro de 2005 a 23 de agosto de 2012.

Em seu voto, o desembargador Carlos Von Adamek, relator do recurso, afirmou que a conduta caracteriza dolo ou má-fé, uma vez que as provas dos autos demonstram que a ré tinha pleno conhecimento da falsidade. “Diante da conduta reprovável da requerida, restou caracterizada sua má-fé, o que resulta a obrigação de restituir os valores indevidamente auferidos”, destacou o magistrado. Completaram o julgamento os desembargadores Vera Angrisani e Renato Delbianco. A votação foi unânime.

Apelação nº 1018560-82.2020.8.26.0224

Fonte – TJSP. Imagem em destaque: Pexels

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