Lei proíbe oferta de animais vivos como meio de atrair público para lojas e eventos

Em Presidente Prudente, interior de São Paulo, desde ontem, 8 de junho, nenhum animal vivo pode ser distribuído a título de brinde, promoção ou sorteio em eventos públicos ou privados de qualquer natureza. Lei nesse sentido foi publicada no diário oficial do município e já passou a vigorar. A proibição se estende a ofertas feitas nas redes sociais. Constatado o crime pela fiscalização, os animais resgatados serão disponibilizados para adoção responsável. Pessoas físicas, organizações sociais, empresas com e sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, podem ser punidas caso violem a proibição prevista na Lei 10241/21, que protege “todo ser vivo irracional domesticado para convívio com o ser humano ou não, pertencente à fauna urbana ou domiciliada, nativa ou exótica”.

Os infratores podem ser punidos com multa de R$ 398,97. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra e aumenta progressivamente a cada vez que o criminoso reincidir. Proprietários de estabelecimentos que sofrerem três autuações poderão ter o alvará de funcionamento suspenso.

A doação de cachorros e gatos através de entidades de proteção animal e de terceiros não foi incluída na proibição, permanecendo autorizada. Os animais, porém, devem ser doados por pessoas e instituições que sigam as exigências preestabelecidas pelo órgão municipal competente, objetivando a guarda responsável e o cuidado permanente.

Imagem em destaque: Peixes em aquários oferecidos como brinde – Reprodução Twitter

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