Escola tem que pedir autorização dos pais ou responsáveis para usar dados do aluno
Desde 18 de setembro de 2020, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o modo como os dados de pessoas físicas podem e devem ser tratados por quem os coletam. Apesar de muita gente não saber, a lei também vale para as escolas, quaisquer que sejam. Neste momento, muitos pais estão matriculando seus filhos pela primeira vez numa instituição de ensino ou estão providenciando a tranferência deles para outros estabelecimentos. Nomes de alunos, endereços, imagens, dados de saúde, além de informações de funcionários, voluntários e candidatos a vagas ficam armazenados nos computadores dessas instituições. O que as escolas podem ou não podem fazer com esses dados? A seguir, alguns mitos e verdades sobre como a nova regulamentação impacta as instituições de ensino.
A LGPD não se aplica a instituições de ensino
Mito. Como citado no início desse texto, as instituições de ensino lidam com uma longa série de dados pessoais, tanto de pais quanto de alunos, professores, funcionários, terceirizados, parceiros comerciais e prospects. Visto isso, toda a escola está sujeita à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados. “Os dados podem ser desde os mais inofensivos, como notas e relatórios de comportamento, até aqueles mais delicados, como saúde, biometria e religião. Por isso, a LGPD se aplica a essas instituições”, explica Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados da Baptista Luz Advogados.
A LGPD permite que alunos e colaboradores peçam a eliminação completa de seus dados pessoais
Mito. Não há direito absoluto garantido pela LGPD, já que todos devem ser contextualizados, especialmente se existem outras obrigações impostas à instituição de ensino que obriguem ou permitem que ela mantenha esses dados. “Se pensarmos nos registros escolares de alunos, por exemplo, as escolas têm a obrigação regulatória do MEC em mantê-los. Portanto, alguns dados podem ser apagados, mas, por conta de regulamentos legais, outros deverão permanecer em posse da instituição”, alerta o advogado.
A LGPD não se aplica a dados guardados em arquivos físicos
Mito. É possível que se acredite que, por não serem arquivos eletrônicos, os dados organizados em inventários físicos não estão dentro do escopo de aplicação da LGPD. Porém, a regulamentação não diferencia a forma como os dados pessoais são armazenados. “Para a lei, não é importante se os dados estão guardados em formato físico ou eletrônico, por isso os dados pessoais guardados em arquivos mortos seguem protegidos e regulados pela LGPD”, explica Bousso.
A LGPD obriga que as escolas tenham consentimento dos responsáveis para o tratamento de dados de crianças
Verdade. Para crianças que tenham até 12 anos incompletos, a LGPD exige o consentimento parental para o tratamento de dados pessoais. “A permissão deve ser concedida por pelo menos um dos responsáveis legais da criança, exceto quando os dados forem necessários para contatá-los ou para a proteção da criança”, afirma o especialista.
A LGPD impede a coleta de biometria ou o uso de reconhecimento facial
Mito. A LGPD foi criada para garantir mais segurança aos donos dos dados, e impedir esse tipo de prática iria contra essa proposta. No entanto, a LGPD garante a autonomia do titular no gerenciamento de suas informações pessoais. Por isso, ela não só autoriza o uso da biometria ou reconhecimento facial mas também estipula condições para a implementação dessas tecnologias.
“O que a LGPD estabelece é que essas ferramentas devem ser usadas de maneira transparente e com uma base legal adequada. Não há proibição, somente a determinação da forma como isso pode e deve ser feito”, completa. Porém, é importante lembrar que, antes da utilização do reconhecimento facial, será sempre necessária a verificação de formas menos intrusivas que atendam aos mesmos objetivos”, salienta.
A LGPD não impede divulgação de aprovados em vestibulares e ENEM para fins de marketing
Verdade. Caso haja autorização expressa da pessoa ou de seus responsáveis, no caso de menores de idade, as regras previstas no Código Civil não impedem o uso comercial de nomes e imagens. “A LGPD não impossibilita esse tipo de veiculação, mas reforça a necessidade de consentimento preciso e concreto por parte dos titulares ou seus responsáveis”, afirma o especialista.
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