Com a Lei Henry Borel, homicídio de menores de 14 anos agora é crime hediondo
Foi sancionada nesta terça-feira (24) a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio de menores de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário Oficial da União, foi batizada de Lei Henry Borel em referência ao menino de quatro anos morto no ano passado após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
Ao se tornar hediondo, o crime passa a não ter direito a fiança, anistia, graça e indulto. Além disso, entre outras consequências, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.
A lei tem origem no PL 1.360/2021, aprovado em março. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para tipificar como hediondo o homicídio de menor de 14 anos com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
A pena aumenta em até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento em que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.
Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, por exemplo), uma das emendas aprovadas incluiu entre os casos de aumento de um terço da pena os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.
Violência doméstica
A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fez várias alterações no texto. A maioria delas foi acolhida pelos deputados, como a que incluiu a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Pelo texto, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) será tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social.
A exemplo do que ocorre no âmbito da violência contra a mulher, aos crimes desse tipo praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais. Proíbe-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.
Imagem em destaque: Henry Borel, morto aos 4 anos de idade após ser espancado no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. Fonte: YouTube/Reprodução.
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