Código que defende o consumidor completa 30 anos
Há exatos 30 anos, no dia 11 de setembro de 1990, era promulgada a lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Válido em todo o território nacional, o CDC garante direito à informação adequada, a proteção contra a publicidade enganosa e abusivas, prazos e garantias, preços abusivos, direito de arrependimento entre outros.
O prof. Diego Azevedo, especialista em Direito do Consumidor e em Direitos Fundamentais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, autor do livro “Estudo transdisciplinar das relações de consumo” pela Paco Editorial, publicou 10 curiosidades a respeito do código no blog da editora. Elas podem ser lidas aqui.
01 – Os primeiros movimentos consumeristas de que se tem notícia originaram-se nos EUA, no final do séc. XIX.
02 – O vocábulo consumerismo (do inglês consumerism), remete ao movimento social surgido nos EUA na década de 1960, tendo se fortalecido com a mensagem do Presidente John Kennedy ao Congresso, do qual se destaca a passagem: consumidores somos todos nós.
03 – Antes de ser incluída na Constituição de 1988, a defesa do consumidor, no Brasil, teve como marco mais significativo a Lei da Ação Civil Pública (nº 7.347/85), protegendo os interesses coletivos. No mesmo ano, foi criado o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.
04 – Na Constituição Federal de 1988, a defesa do consumidor encontra-se consagrada em seu art. 5º, XXXII, portanto, um direito fundamental. É, ainda, princípio da ordem econômica, previsto no art. 170, V.
05 – A Constituição determinou no art. 48 do ADCT a realização de um Código de Defesa do Consumidor. O CDC, portanto, advém de mandamento constitucional com intuito de dar concretude a um direito fundamental. Em decorrência disso, o artigo 1º do diploma legal estabelece que as normas ali previstas são de ordem pública e interesse social.
06 – O Código resultou do trabalho de juristas e movimentos sociais, que fizeram a articulação com o poder executivo por meio do já referido Conselho Nacional de Defesa do Consumidor e de uma Comissão Mista do Congresso Nacional.
07 – Antes da sanção, o projeto teve 42 vetos presidenciais, tornando-se a Lei nº 8.078, publicada em 11 de setembro de 1990 e tendo entrado em vigor em 11 do ano seguinte.
08 – O CDC é lei principiológica, o que significa que a legislação que trate de relações de consumo deve se estar de acordo com seus preceitos, mesmo que seja norma especial ou lei posterior.
09 -Mais de 600 projetos de lei tentaram alterar o CDC na última década (entre eles as propostas de atualização de temas como comércio eletrônico e superendividamento), mas, apenas dois se tornaram lei.
10 -No ano de 2017 houve uma alteração no artigo 8º do CDC, que trata dos riscos à saúde ou segurança acarretados por serviços e produtos, com a inclusão do parágrafo 2º, estabelecendo a obrigatoriedade da higienização dos equipamentos e utensílios usados e da informação sobre risco de contaminação. Em tempos de pandemia, o dispositivo, antes criticado, assume especial relevância.
A MAR DE LIVROS coloca a sua disposição diversas obras a respeito do tema. Pesquise com a palavra-chave “defesa do consumidor” e escolha a que mais lhe interessa.