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Massagista “ensina” vítima a reduzir dores do marido e é preso por importunação sexual

De acordo com os autos, o acusado, massagista, compareceu à academia da vítima, dizendo que acompanhava o trabalho dela pelas redes sociais e que queria conhecer pessoalmente o espaço. Ela mostrou-lhe o local e comentou que seu marido sentia dores. O réu passou a demonstrar como ela própria poderia fazer uma massagem no marido, colocando-se atrás dela e manipulando seu ombro e seu quadril. Ele segurou o braço da mulher atrás do corpo, quando ela sentiu algo molhado em sua camiseta. Quando se virou, viu o acusado com o pênis para fora e então desferiu um soco em seu rosto e começou a gritar, bem como sua filha de sete anos, que estava presente à cena. O réu fugiu, a vítima o perseguiu, mas retornou ao interior da academia para ficar com a filha.
O juiz Eduardo Calvert, da 2ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, São Paulo, afirmou em sua sentença que a versão apresentada pelo réu, que alegou ter sido assediado pela vítima e que tudo não passava de “armação”, é mero produto de uma velha prática arraigada na sociedade: culpar a mulher pelo abuso sofrido. “A versão apresentada pelo réu demonstra grave desrespeito à condição feminina e à sua liberdade e igualdade, de forma que também deve ser considerada negativamente”, pontuou.
O magistrado destacou que as circunstâncias do delito também pesam contra o acusado, que praticou o ato na presença de uma criança de sete anos, “a qual passou por momentos de pânico quando percebeu que a vítima havia sofrido um assédio”. “O crime se mostrou especialmente cruel, também sob o ponto de vista do sofrimento da vítima, em razão dessa circunstância, uma vez que a vítima, justificadamente, temeu pela segurança de sua filha”, continuou o juiz.
Eduardo Calvert ressaltou ainda que o réu já foi condenado em outras ações judiciais, o que mostra se tratar de um abusador contumaz, cuja prisão se justifica. “A prisão do réu é necessária para a garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de delitos praticados pelo réu em um curto espaço de tempo e devido à existência de diversas sentenças condenatórias”.
O juiz condenou o massagista pelo crime de importunação sexual. A pena foi fixada em quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Imagem em destaque: Pexels

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