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Idoso cai em golpe de falso sequestro e transfere cerca de 300 mil reais aos criminosos

Esta informação vale como alerta. Em situações como essa, a primeira coisa a se fazer é manter a calma e checar com parentes se o fato é real. Quando tudo aconteceu, a vítima tinha 87 anos, recebeu um telefonema (feito de dentro de uma cadeia) e acreditou que seu filho havia sido sequestrado e estava em poder dos criminosos. Os golpistas ordenaram que o pai jogasse fora o seu celular, adquirisse outro aparelho e se hospedasse em um hotel. Durante os três dias de contato com os golpistas, o idoso recebeu mais de 500 telefonemas e transferiu cerca de 300 mil reais ao grupo. As extorsões pararam depois que a vítima foi encontrada por policiais e pôde constatar em conversa com familiares e amigos que o sequestro era falso.

Neste caso, os criminosos foram identificados, condenados e apelaram da sentença. O julgamento em segunda instância aconteceu na terça-feira (5). O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão do juiz João Pedro Bressane de Paula Barbosa, da 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, que condenou dois homens que participaram do golpe. Outras pessoas estão envolvidas no crime, mas o processo foi desmembrado. Um dos réus, acusado de extorsão, organização criminosa e lavagem de dinheiro, teve a pena fixada em 18 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Para o segundo, também acusado por integrar a organização e por lavagem de dinheiro, a pena foi de seis anos de reclusão em regime semiaberto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Eduardo Abdalla, destacou que o delito não teria êxito caso não existisse uma rede de operação fora da cadeia, com pessoas responsáveis pela cooptação de contas correntes, onde o dinheiro proveniente do crime era depositado ou transferido e chegava aos autores da extorsão. “Nada disso seria possível se não fosse por meio de uma organização criminosa, onde todos auferiam quantias ilícitas e participavam do ‘branqueamento’ do dinheiro ilegalmente obtido”.

O julgamento, por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Ricardo Tucunduva e Machado de Andrade.

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