Anatel toma medidas contra produtos piratas e irregulares à venda nos marketplaces
Em maio deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) encaminhou ofícios a representantes de mais de dez plataformas digitais sobre a publicidade e a venda de produtos sem homologação. Por meio dessas correspondências, a agência alertou as empresas sobre a necessidade de adotarem medidas de caráter preventivo ou repressivo no intuito de minimizar o risco de oferta de produtos de telecomunicações não homologados em suas plataformas. O esforço da Agência na interação com marketplaces faz parte das ações de combate à pirataria e à comercialização de produtos irregulares.
A medida busca garantir a proteção do espectro radioelétrico e dos serviços de telecom, além de assegurar que produtos de baixa qualidade – que trazem riscos à saúde e segurança dos consumidores, e, por vezes, estão associados a ilícitos como contrabando e descaminho – não sejam comercializados nos sites dessas empresas.
Como primeiros resultados dessa iniciativa, os grupos VIA e Americanas já fizeram ajustes em suas plataformas de vendas.
O grupo VIA – que reúne as marcas Casas Bahia, Extra e Ponto Frio – implementou uma ferramenta que permite apenas o cadastro de produtos homologados. Os vendedores precisam incluir o código de homologação de cada modelo, que é validado junto à base de dados da Agência. Além disso, ao cadastrar um produto será exibido o seguinte alerta: “ATENÇÃO! A venda de produtos para telecomunicações sem homologação da Anatel é prática ilegal e está sujeita às penas previstas na legislação brasileira“.
O grupo se comprometeu a implementar, a partir de 6 de dezembro, uma segunda etapa de evolução da ferramenta, com a comparação automática dos códigos de homologação na base de dados da Agência, entre outras funcionalidades.
A inclusão de campo específico para registro do código de homologação de produtos também já foi realizada pelo grupo Americanas, que engloba os marketplaces Americanas.com, Submarino e Shoptime. Inicialmente, o registro será utilizado para validar apenas celulares e smartphones, mas o Grupo se comprometeu a implementar esse requisito, até o final deste ano, para todos os produtos de telecomunicações homologados pela Anatel.
Essas medidas estão sendo acompanhadas pela Anatel e pelas equipes de compliance dos dois grupos, como forma de garantir evolução constante das funcionalidades.
A comercialização e a utilização de produtos para telecomunicações não homologados são passíveis de sanções administravas que podem ir de advertência à multa, conforme previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997).
Fonte: Anatel. Imagem em destaque: Crédito – Pexels